Saiba o que fazer quando o comprador atrasa o pagamento do imóvel
Vendedor pode até acionar a Justiça para exigir cumprimento do acordo assinado entre as partes
Se você está com um imóvel à venda, preste bem atenção nos possíveis compradores e a forma de pagamento oferecida. Se for em parcelas, não custa nada dar aquela pesquisada na vida do interessado e ver se ele realmente tem condições financeiras de arcar com os pagamentos. Isso pode ser feito nos órgãos de proteção ao crédito, verificando certidões negativas de dívidas fiscais e cíveis, inclusive pela internet.
“Quando se faz a venda parcelada, se trabalha com um instrumento particular de compra e venda, assim o vendedor posterga a assinatura da escritura até o pagamento integral do valor. Então, faz o compromisso, entrega as chaves e só transmite a propriedade quando o valor total for pago”, ensina o advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor.
A segurança para cumprimento de qualquer obrigação deve ser vinculada ao que está previsto no contrato. “Deve haver a notificação imediata do comprador sobre o inadimplemento. E, caso ele extrapole os limites aceitáveis pelo vendedor, fazer a rescisão do contrato”, explica o advogado Rafael Paiva Nunes, especialista em Direito Imobiliário.
Risco
O advogado Rodrigo Karpat, também especialista em Direito Imobiliário, entende que o pagamento de parcelas em dinheiro ou cheque é arriscado, a não ser que esteja atrelado a garantias legais que cubram o valor ou permitam a retomada do bem em caso de falta de pagamento.
“O procedimento no caso de atraso deverá ser o previsto em contrato, o que, via de regra, requer uma notificação no caso de atraso superior a 15 dias, depois nova notificação, e, após este prazo, inicia-se a cobrança judicial dos valores em aberto”, diz Karpat.
Ele explica que na cobrança em atraso cabem juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios conforme pactuado em contrato firmado entre as partes. A sugestão é que o vendedor parta para ação judicial no caso de atrasos superiores a três meses.
“Mas nada impede que ingresse antes. O vendedor deve juntar no processo o contrato de compra e venda, procuração e comprovantes de tentativa de recebimento dos valores de forma amigável”, explica o especialista.
Via: Zap Imoveis