Corretor, convenção e contrato de locação
Na seção tira-dúvidas o advogado especializado em direito imobiliário, Sergio Sender, responde as principais questões dos leitores. Se você tem alguma pergunta, envie e-mail para tiraduvidas@mercadoimobiliario.net.
1. Coloquei meu imóvel para um amigo corretor vender. Como já faz tempo e ele ainda não conseguiu fechar o negócio, decidi abrir para outros corretores. Ele não aceitou porque disse que a exclusividade é dele e que se outro corretor fechar negócio, a comissão terá que ser dividida. Isso está correto?
Ademir, por e-mail
Resposta: É importante saber se você assinou algum contrato de intermediação com cláusula de exclusividade para esse seu “amigo” e qual foi o prazo contido nele. Se não assinou, você não tem nenhum óbice a dar o imóvel para outro corretor sem qualquer obrigação de dividir a comissão. Se você realmente assinou, este contrato deveria obrigatoriamente conter um prazo de vigência. Se não decorreu, aguarde, e se já terminou simplesmente notifique por telegrama este corretor que o contrato está encerrado.
2. No meu prédio a convenção diz que o síndico precisa ser morador. Acontece que ninguém quer assumir a função. Podemos contratar um síndico profissional?
Thiago, por e-mail
Resposta: Sim, desde que os moradores alterem a convenção de condomínio autorizando que o síndico possa ser não morador e profissional.
3. Estou com dificuldades para pagar o aluguel do apartamento onde moro e, para evitar inadimplência, gostaria de desocupar o imóvel, pois pretendo morar com a minha mãe. Acontece que o contrato ainda está na metade do prazo e gostaria de saber se é possível ficar isenta da multa se eu comprovar minhas dificuldades financeiras.
Fernanda, por e-mail
Resposta: Não há isenção de multa pelo fato de o inquilino estar passando por dificuldades financeiras. Recomendo buscar um acordo com o locador, reduzindo ou excluindo essa multa convencional.
Via: Mercado Imobiliario