Conheça os riscos de ser fiador
O tradicional fiador é ainda a grande garantia oferecida para os aluguéis no estado, segundo levantamento realizado pelo Sindicato de Habitação RJ (Secovi Rio), comprovando que quase 60% dos contratos de locação residencial asseguram desta forma o pagamento do aluguel. No entanto, apesar da grande adesão, mesmo os que se valem desta garantia demonstraram dúvidas sobre as responsabilidades e a função dos fiadores nos contratos.
Na verdade, o fiador é uma terceira pessoa indicada pelo locatário e que será corresponsável pelo pagamento do aluguel. Ele também passa a ter responsabilidade por encargos, pintura, reparos e outros itens que estiverem no contrato. Geralmente, o fiador deve ser um proprietário de imóvel já quitado e localizado na mesma cidade em que o inquilino pretende fechar o contrato de aluguel.
Com mais de 30 anos de experiência em direito imobiliário, o advogado Luis Guilherme Russo, diretor-presidente da Irigon, empresa especializada em administração de condomínios e locação de imóveis, diz que ser fiador de aluguel envolve alguns riscos. “O principal risco financeiro é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outro risco é ter até mesmo seu imóvel penhorado em caso de processo judicial, quando nem o inquilino nem o fiador fazem a quitação da dívida de aluguel. Nesse caso, o imóvel dado como garantia poderá ser penhorado pela justiça e levado a leilão”, explica Luis Guilherme.
O advogado esclarece que fiador não precisa ter nenhum vínculo com o locatário, necessitando ser apenas pessoa idônea para negócios de fiança. O contrato de locação deve ser escrito, embora a lei reconheça casos de contratos verbais como válidos. “A questão de se preterir fiadores de outra cidade diferente do imóvel que se esteja locando, é medida tomada para evitar entraves burocráticos, no caso de ser necessária a medida judicial para recebimento dos aluguéis. Fiadores de outras cidades são mais difíceis de serem encontrados”, relata.
A troca do fiador durante a vigência do contrato também pode ser feita desde que as partes acordem sobre a referida troca e o locatário apresente novo fiador que forneça as mesmas qualificações do fiador que se pretende substituir. “No caso de renovação de contrato, o ideal é continuar com o mesmo fiador, que deverá anuir ao novo contrato, mas nada impede que o substituam por outro com a mesma qualificação para afiançar”, explica Luis Guilherme. E adianta: “No caso de falecimento do fiador, o imóvel locado fica sem garantia devendo o locatário providenciar imediatamente um substituto, sob as penas de infração contratual.
Conheça outros tipos de garantia:
Seguro-Fiança – É a segunda garantia mais usada. Está prevista na Lei do Inquilinato que o locatário pode contratar uma seguradora. No caso de inadimplência, ela paga o aluguel e os encargos do inquilino, que variam conforme o valor do aluguel.
Título de Capitalização – O inquilino, na assinatura do contrato, compra um título de capitalização em seu nome, que fica vinculado à locação. Ao término do contrato, se o locatário pagou os aluguéis em dia e entregou o imóvel em condições, vai à empresa e resgata o título com correção.
Carta de Fiança – Um banco dá uma carta de fiança ao locador. Se o inquilino não pagar, a instituição paga e depois cobra dele.
Depósito caução – O inquilino deposita o equivalente a três meses de aluguel numa caderneta de poupança. Ao final do contrato, pega o dinheiro corrigido. Modalidade pouco usada por dificultar o processo de despejo quando necessário.
Via: Mercado Imobiliario