Saiba como se proteger de problemas com imóvel alugado
Advogado especialista em contratos afirma que ter todos os acordos em documento escrito é fundamental para o proprietário evitar problemas com imóvel alugado
Atraso no aluguel e danos no imóvel são questões bastante comuns no relacionamento entre proprietários e inquilinos. Mas segundo advogado especialista em contratos Tiago Lobo Lago M. Ferreira, da Bruno Boris Advogados, essas questões podem ser evitados se os acordos entre as partes estiverem em contrato. “É recomendável ao locador, como primeiro ato, firmar o contrato de locação mediante documento escrito, redigindo todas as cláusulas que serão englobadas na situação concreta”, aconselha. “O contrato verbal, por ser impreciso, pode gerar discussões futuras sobre o que foi firmado”, alerta o Ferreira.
Segundo ele, é importante que todos os dados pessoais do locatário, como nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço residencial e comercial (com CEP), constem no contrato para que ele possa ser encontrado com facilidade em circunstâncias como, por exemplo, atraso no envio de boleto ou em situações em de cobranças de aluguéis atrasados.
Pagamentos
Outra dica para o proprietário evitar problemas com imóvel alugado é que este deve definir uma garantia de pagamento, que pode ser seguro/carta fiança no valor de 3 vezes o aluguel ou fiador (também com todos os dados pessoais dele). “Somente assim o locador estará seguro em relação a eventuais atrasos nos pagamentos, na medida em que a garantia pode ser executada a qualquer momento se houver indícios de que o locatário não conseguirá quitar o montante pendente”, esclarece.
É importante lembrar que a forma de pagamento do aluguel (emissão de boletos ou depósito em conta, data do pagamento etc.), bem como a indicação do responsável por todos os encargos que envolvem o imóvel (como o IPTU, por exemplo), devem estar claros no contrato. “Também é necessário estipular a multa em caso de atraso no pagamento e o encargo desde o primeiro dia de inadimplência, com valor correspondente a X vezes o aluguel, inclusive fazendo constar atualização monetária e juros de mora”, aconselha. “Também é uma forma de o proprietário se precaver de que o contrato será duradouro, no sentido de que o inquilino não o rescindirá logo nos primeiros meses, deixando o proprietário com os planos frustrados e em busca de novo inquilino, com o imóvel desocupado. Caso essa situação ocorra, ao menos haverá um ressarcimento pela frustração do contrato.”
Vistoria inicial
Mais uma medida que o proprietário deve tomar para evitar problemas com imóvel alugado é a realização de uma vistoria no momento da entrada do locatário no imóvel, onde deve descrever, anexando fotos, todos os móveis constantes no imóvel e o estado de conservação. “É certo que haverá um desgaste natural pelo tempo, porém existem casos de má utilização, com danos, sendo importante, nesses casos, uma indenização. A vistoria documentada é importante para que seja feita uma comparação no ato da entrega do imóvel”, explica Fereira.
Via: Mercado Imobiliario