Distrato: como agir em casos de rescisão de contrato
Rescindir um contrato de compra de imóvel na planta nem sempre é a primeira opção do comprador. No entanto, por variados motivos, mais brasileiros estão procurando a justiça para desfazer a negociação. Entre as razões para o distrato estão perda de emprego do comprador, problemas com financiamento e, o mais comum deles, atrasos na obra. E mesmo com o aumento, muitas pessoas ainda não sabem quais os trâmites necessários para essa ação. E aí fica a pergunta: o que fazer se a única solução for o distrato? A primeira orientação é procurar um advogado.
O advogado Thiago Carregal, do escritório Carregal Advogados, especialista em direito imobiliário, explica que é necessário de imediato entender as razões que levaram a optar pela rescisão e, só então, entrar com uma solicitação e distrato. “Como muitas pessoas desconhecem seus direitos com relação à distratos, o maior questionamento sempre gira em torno de multas e taxas administrativas, além do questionamento sobre a devolução integral do valor já pago pelo imóvel, o que não acontece”, diz o especialista.
Hoje, o valor retido pela construtora nestes casos fica a cargo da justiça. Mas um pacto entre representantes dos consumidores e da classe empresária, que está em vias de ser aprovado, deve fixar esse valor. “Atualmente tramitam dois projetos que tratam o assunto de forma distinta. Um deles traz a retenção de 10% do valor já pago por parte da construtora em caso de desistência e requerimento de distrato. O segundo, por sua vez, menciona a retenção de 25% do valor já pago pelo imóvel, acrescidos de multa de 5% do valor do contrato”, comenta o advogado. Confira as seis perguntas mais comuns sobre o tema e as respostas de acordo com o que a lei prevê:
Comprei um imóvel na planta e ele ainda não foi entregue. Posso rescindir o contrato?
A rescisão de contrato de promessa de compra e venda pode ser requerida a qualquer tempo e por diferentes motivos. Se o imóvel estiver no prazo e a desistência seja por mera vontade do comprador, a construtora terá o direito de reter entre 10 e 25% do valor já pago. Entretanto, se houver atraso nas obras ou entrega, a devolução será integral.
Comprei um imóvel na planta, ainda não terminei de pagar a entrada e terei que desfazer o negócio. É possível?
A rescisão pode ser requerida a qualquer momento, tendo em vista tratar-se de contrato de promessa de compra e venda.
Houve atraso na entrega. Posso rescindir o contrato para comprar outro imóvel?
Tratando-se de atraso da entrega da obra, o entendimento é unânime de que o comprador tem pleno direito de solicitar a rescisão contratual, devendo receber 100% dos valores pagos à construtora, bem como multa pelo descumprimento contratual. Os valores da multa e do imóvel devem ser corrigidos/atualizados.
Meu financiamento não foi aprovador. Posso rescindir?
Diante do atual cenário econômico e das mudanças com relação ao assunto junto aos bancos, é muito comum que a simulação de financiamento feito no momento da compra tenha sido alterada na data da assinatura do contrato. Neste caso, o comprador poderá solicitar a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, mas terá retido de 10% a 25% do valor já pago.
Ação judicial é a única solução para que o contrato seja rescindido?
Muitas companhias têm se mostrado mais atenciosos aos clientes e buscam cada vez mais resolver amigavelmente tais situações. Mas a mediação de um profissional especializado é indispensável, uma vez que os valores oferecidos quase sempre são bem abaixo daquilo que o comprador tem direito a receber.
Comprei meu imóvel na planta e ele está apresentando inúmeros defeitos. O que posso fazer?
Os vícios na construção são comuns, uma vez que a pressa em terminar a obra e vender as unidades é maior que o cuidado a ser tomado. Respeitado o prazo de garantia que é de 5 (cinco) anos, o comprador poderá ingressar com ação judicial solicitando a reparação do imóvel ou a rescisão do contrato de compra e venda. Caso o imóvel seja financiado, o banco mutuário também será parte do processo, tendo em vista que a rescisão do contrato de compra e venda com a construtora acarretará no fim do contrato de financiamento também. Caso a reforma não seja possível devido a presença de pessoas no local, a construtora tem a obrigação de arcar com despesas em hotéis ou outro imóvel similar até que a reforma tenha sido finalizada.
Via: Mercado Imobiliario